Processo Legislativo
Mesa Diretora
Seção II Da Competência da Mesa Art. 24. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 25. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I - propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal e projetos de lei de fixação ou alteração de suas remunerações; II - propor projetos de lei que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais, observado o disposto na Lei Orgânica do Município e os critérios e limites previstos na Constituição Federal; III - propor os decretos legislativos concessivos de licença ao Prefeito; IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 (quinze) de agosto, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município; V - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município, assegurada ampla defesa; VI - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculando-o à remessa de numerário pelo Executivo; VII - proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; VIII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; IX - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior que se achem sem parecer das Comissões, ressalvadas as sujeitas a deliberação por prazo certo; e X - enviar ao Prefeito, até o dia 1º (primeiro) de março, as contas do exercício anterior. XI - receber ou recusar as proposições de Substitutivos, Emendas ou Subemendas apresentados por Vereador ou Comissão. (Redação acrescida pela Resolução nº 7/2023) Parágrafo único. A recusa de que trata o inciso XI do "caput" deste Artigo somente valerá quando fundada nas hipóteses previstas nos incisos do Artigo 115 deste Regimento Interno. (Redação acrescida pela Resolução nº 7/2023) Art. 26. A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros e, havendo empate, o Plenário decidirá a questão. Art. 27. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas, ausências, licenças e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo Primeiro Secretário, e este pelo Segundo Secretário. Art. 28. Ausentes os membros da Mesa, a sessão será presidida pelo Vereador mais idoso, que convidará qualquer dos demais Vereadores para a função de Secretário ad hoc. Art. 29. A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização do Legislativo.
Participação Popular
Você tem alguma reivindicação? Gostaria de participar do Processo Legislativo, fazendo uma solicitação ou propondo algum requerimento? Faça aqui o seu pedido ou solicitação, que eles serão analisados e poderão ser transformados em proposições (Requerimento ou Indicação) em nome de todos os 9 vereadores, as quais serão lidas em Plenário e encaminhadas à Prefeitura para que sejam realizadas.
Emendas Impositivas
EMENDAS IMPOSITIVAS MODIFICATIVAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA aos PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO 165, 166 e 167/2025, que dispõem sobre o PPA, LDO e LOA:
Ações do documento